CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação

CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação.

CSM-SP – A indisponibilidade do imóvel não é óbice ao registro de carta de adjudicação.

Apelação Cível nº 1005168-36.2017.8.26.0368.

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS - Indisponibilidade decorrente de penhora determinada em favor do INSS - Carta de Arrematação - Alienação forçada - Dúvida julgada procedente - Precedentes do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido. provido.

__________________________________

Foi interposto apelação objetivando o registro de uma carta de adjudicação.

A carta de adjudicação apresentada a registro foi qualificada negativamente pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, que expediu nota de devolução exigindo o prévio cancelamento da penhora sobre partes ideais do imóvel, deferida na ação de execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Com relação à penhora e o disposto no art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91, o Conselho Superior da Magistratura ressaltou ser pacífica a jurisprudência do no sentido de que a ordem de indisponibilidade obsta a alienação voluntária do bem, eis que implica a inalienabilidade e impenhorabilidade do bem.

Contudo, a indisponibilidade não constitui óbice à alienação forçada.

Tal entendimento está em harmonia com o disposto no item 422, do Capítulo XX, das NSCGJ:

422. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012, e na forma do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a alienação, oneração e constrição judiciais do imóvel.
O recurso em comento foi julgado em 27 de agosto de 2019. Atualmente os termos do 422 constam no item 413, do mesmo capítulo, que assim dispõe:

As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ nº 39/2014 e na forma do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução. (negritei)

Em suma, a indisponibilidade não é óbice ao registro da carta de adjudicação.

Leia a decisão.

Fonte: Blog Direito das Coisas

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...