Câmara aprova incentivo fiscal para implantar rádios e TVs comunitárias

25/04/2012 17:53

Câmara aprova incentivo fiscal para implantar rádios e TVs comunitárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 1263/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que autoriza a dedução no Imposto de Renda das pessoas que realizarem doações para a implantação de rádios e televisões comunitárias.

A proposta modifica a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Finanças e Tributação. Agora seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Pela legislação atual, a dedução é permitida quando há incentivo para a realização de peças de teatro, na circulação de exposições de artes plásticas, na produção de música erudita ou instrumental, ou ainda pelo patrocínio de livros e pela doação de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

O relator, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto e da emenda da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda. A subemenda altera a redação da proposta sem lhe modificar o teor.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...