Dados do registro civil são válidos para trabalhadora rural

Dados do registro civil são válidos para trabalhadora rural obter salário maternidade

Por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que concedeu a uma trabalhadora rural o direito ao benefício de salário maternidade. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em síntese, sustentou não ter sido demonstrada a qualidade de segurada da autora.

O argumento não foi aceito pelo relator do caso, desembargador federal Kássio Marques. Segundo ele, consta nos autos que a autora da ação comprovou o exercício da atividade rural durante o tempo legalmente exigível para a concessão do benefício ao apresentar, entre outros documentos, certidão de casamento realizado em 18/12/2004, constando a profissão dos noivos como lavradores.

“O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que é possível se comprovar a condição de rurícola por meio de dados do registro civil, como certidão de casamento ou de nascimento de filhos e, ainda, em assentos de óbito, no caso de pensão – em suma, por meio de quaisquer documentos que contenham fé pública”, explicou o magistrado.

Além disso, afirmou o relator, há nos autos a certidão trazida pela autora que comprova o nascimento da criança a que se refere o benefício pretendido. “Comprovado o nascimento da criança e atendidos os demais requisitos legais, [...], a concessão do salário maternidade é medida que se impõe, sendo devido tal benefício durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste”, salientou.

0072621-63.2009.4.01.9199

 

Data da decisão: 06/12/2012
Data da publicação: 22/02/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...