Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

07/01/2013 - 13h18 Especial - Atualizado em 07/01/2013 - 13h18

Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

Marcos Magalhães

Os convidados para a posse da pessoa escolhida em 2018 para ocupar a Presidência da República provavelmente não precisarão estar no Congresso Nacional poucas horas após as festas da virada do ano. A cerimônia deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de 2019, segundo determina a Proposta de Emenda à Constituição 38/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que está pronta para votação em Plenário.

O texto a ser votado em primeiro turno pelos senadores, que compõe um conjunto de iniciativas da reforma política, é um substitutivo adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado, será enviado à análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra, porém, só valerá para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º de janeiro de 2015.

Da mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os estados a partir de 2018 tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.

Uma das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma, prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.

Em seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas “funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional”.

- Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral – disse Renan.

Ao defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...