Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

07/01/2013 - 13h18 Especial - Atualizado em 07/01/2013 - 13h18

Data de posse de presidente, governadores e prefeitos poderá mudar

Marcos Magalhães

Os convidados para a posse da pessoa escolhida em 2018 para ocupar a Presidência da República provavelmente não precisarão estar no Congresso Nacional poucas horas após as festas da virada do ano. A cerimônia deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de 2019, segundo determina a Proposta de Emenda à Constituição 38/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que está pronta para votação em Plenário.

O texto a ser votado em primeiro turno pelos senadores, que compõe um conjunto de iniciativas da reforma política, é um substitutivo adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado, será enviado à análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra, porém, só valerá para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º de janeiro de 2015.

Da mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os estados a partir de 2018 tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.

Uma das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma, prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.

Em seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas “funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional”.

- Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral – disse Renan.

Ao defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...