De olho no calendário

Ferramenta online calcula prazos processuais para novo CPC e CPP
De olho no calendário.

Publicado por Paulo Moleta - 15 horas atrás

Desde março deste ano, com a vigência do novo Código de Processo Civil, a contagem dos prazos processuais mudou, passando de dias corridos, o que incluiu fins de semana e feriados, para dias úteis (de segunda a sexta). Para não perder prazos, advogados têm buscado aliados na área de tecnologia.

Um dos aplicativos usados para contar prazos sob as novas regras é a LegalCloud, na qual o profissional escolha o total de dias a ser contabilizado, o código legislativo correspondente (Processo Civil ou Processo Penal) e o tribunal onde o processo tramita.

Veja a imagem abaixo:

Ferramenta online calcula prazos processuais para novo CPC e CPP

Ferramenta online calcula prazos processuais para novo CPC e CPP

Ferramenta foi desenvolvida pela empresa Legalcloud.

Fonte Conjur.

Paulo Moleta
Advogado e conciliador, buscando direitos e auxiliando a justiça.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...