DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento de beneficiário se o matrimônio não ocasionou melhora financeira

27/07/20 17:45

Uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai continuar recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG.

A autora é beneficiária de pensão por morte desde 1980 e se casou novamente em 2003. Em 2019, após conhecimento do novo matrimônio da pensionista, o INSS realizou a cessação do benefício e pediu ressarcimento da quantia de R$62.628,31 a título de valores pagos indevidamente desde o casamento. Na justiça, a pensionista alegou que o atual relacionamento não lhe trouxe melhoria econômico-financeira e apresentou provas de que ainda necessita dos proventos que vinha recebendo para o seu sustento e o de sua família.

Na apelação, o INSS defendeu a legalidade dos descontos e a possibilidade de proceder à cessação do benefício.

O caso foi analisado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada destacou que a legislação em vigor, Lei nº 8.213/91, não prevê que o novo casamento de titular da pensão acarreta suspensão de seu benefício.

A desembargadora também citou conteúdo da Súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), a qual expressa que "não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício".

Para a relatora, ficou provado nos autos que não houve qualquer melhoria na situação econômica da beneficiária, e como o INSS não apresentou nenhum argumento que demonstrasse o contrário, a Turma negou provimento à apelação.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o restabelecimento do benefício a partir da data do ato de suspensão.

Processo nº: 1001628-73.2019.4.01.3816

Data do julgamento: 1º/07/2020

APS

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...