Decreto institui política nacional de segurança da informação

Segurança da informação

Decreto institui política nacional de segurança da informação

Norma altera decreto 2.295/97 e lei de licitações.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27, o decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações – lei 8.666/93 e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange a segurança cibernética, a defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Entre os princípios da política está a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema.

O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à PNSI.

Confira a íntegra do decreto 9.637/18.

Fonte: Migalhas

Notícias

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...