Defensor público não tem direito a honorários pelo exercício da curatela especial

25/06/2012 - 09h56
DECISÃO

Defensor público não tem direito a honorários pelo exercício da curatela especial

O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais.

No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora.

Em sua defesa, sustentou que a verba prevista no referido dispositivo legal ostenta a natureza de despesa judicial, e não verba sucumbencial, tendo a autora interesse no prosseguimento do processo, o que não é possível sem curador especial. Além disso, alegou que a curadoria é atribuição atípica da Defensoria Pública, por não estar ligada ao núcleo fundamental constitucional de sua atuação, qual seja, a hipossuficiência financeira.

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória.

“Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”, acrescentou. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...