Defesa do Consumidor aprova novas regras para publicidade

Defesa do Consumidor aprova novas regras para publicidade

Entre outras medidas, proposta proíbe letras pequenas em propaganda.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que modifica as regras para publicidade em televisão, jornais, revistas e na internet. Entre outros pontos, o texto proíbe a exibição de informações em letras pequenas, inferior ao tamanho 11 da fonte “Times New Roman”, e em ritmo que impossibilite a leitura.

Ainda segundo a proposta, alternativamente a mensagem publicitária poderá divulgar um número de telefone que receba ligações gratuitas ou um endereço na internet por meio dos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o produto anunciado.

Também os anúncios em jornais e revistas, inclusive em suas versões eletrônicas, deverão divulgar um número de telefone ou site na internet para informações complementares. Ou então poderão divulgar as informações no próprio corpo do anúncio, desde que as letras não sejam pequenas.

As informações constantes nos anúncios veiculados e nas formas complementares de divulgação disciplinadas deverão ainda, obrigatoriamente, estar disponíveis nos pontos de venda.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado César Halum (PRB-TO) ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original prevê apenas a proibição do uso de “letras de tamanho reduzido” em comerciais de televisão.

Halum, no entanto, entendeu que a simples proibição não alcançaria o objetivo de prestar informação adequada e clara ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Precisão

O relator também lembrou que o mesmo código determina que toda publicidade seja precisa em qualquer meio de comunicação. “Entretanto, ainda persiste como prática de nosso mercado publicitário explicitar com ênfase e alarde as condições especiais da oferta e, com letras menores e ritmo acelerado, apresentar exceções e condições especiais que limitam ou invalidam a vantagem ofertada. Nos jornais e revistas, a prática consiste em informar as exceções em letras de tamanho reduzido”, observou.

O substitutivo acrescenta um novo artigo ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Extraído de Jurisite

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...