Demissão por justa causa

17/11/2010 - 19h52

 

Aprovado projeto que livra bancários inadimplentes de demissão por justa causa

 

O bancário inadimplente pode deixar de ser passível de demissão por justa causa. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei da Câmara (46/08) com objetivo de revogar o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa dos bancários "por falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". O projeto vai à sanção do presidente da República.

Segundo o autor da proposta, deputado Geraldo Magela (PT-DF), esse artigo representa "uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas". Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção "de tamanha agressão aos trabalhadores bancários".

O texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado sem emendas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Paim, essa norma "está em absoluta desconformidade com os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à dignidade humana".

"Não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis", diz o senador, no parecer.

Para o relator, é preciso avaliar muito bem os impactos que o comportamento do empregado tem sobre o seu desempenho no trabalho bancário. Acrescentou que pode acontecer de o empregado estar enfrentando dificuldades em função de problemas pessoais ou de saúde, e que o campo para a cobrança ou transação de eventuais dívidas é a via judicial.

"Dívidas podem ser contestadas. Uma eventual execução pode ser decorrente de negócios mal administrados, escolhas mal feitas ou, simplesmente, da necessidade de optar entre pagar as contas ou manter os dependentes na escola ou, ainda, suprir as necessidades básicas da família. Além disso, muitos bancários não lidam diretamente com valores monetários em espécie, e um eventual deslize implicaria problemas com a legislação penal", argumenta Paim.

O senador conclui que retirar, a partir de uma mera presunção de desonestidade, o direito do empregado às verbas indenizatórias, "é arbitrário e cruel", e pode trazer prejuízos para os próprios credores do empregado.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...