Depois de 48 anos, mulher ganha nome do pai na certidão de nascimento

Depois de 48 anos, mulher ganha nome do pai na certidão de nascimento no AM  

Segunda, 16 Dezembro 2013 10:20 

A inclusão do nome do pai na certidão foi resultado de um trabalho do Poder Judiciário na Comarca de Guajará, interior do Amazonas

Manaus - Rosilene Nunes Almeida, de 48 anos, tinha apenas o nome da mãe nos seus documentos e, após um trabalho de conscientização do Poder Judiciário no município onde mora, Guajará (localizado a 1.474 quilômetros de Manaus), realizou o sonho de passar a ter também o nome do pai em sua Certidão de Nascimento.

O trabalho de conscientização para o reconhecimento voluntário de paternidade no município vem sendo promovido pelo juiz titular da Comarca de Guajará, Flávio Henrique Albuquerque. O caso surpreendeu o magistrado. Dona Rosilene, de 48 anos, depois de tanto tempo, teve o nome do pai no seu registro, comentou.

Além dela, seus irmãos, cada um com mais de 30 anos de idade, também conseguiram o nome do pai em seus documentos: Elison Almeida, 31 anos, e Maria Rosilene Almeida, 33 anos. Parabenizo as famílias, aos pais e aos filhos, por compartilhar esse momento feliz em suas vidas. E também quero agradecer a assistente social Adriana Gondim, que tem trabalhado de forma efetiva no sucesso do projeto 'Pai Presente em Guajará', disse o juiz Flávio Henrique Albuquerque.

A atividade de reconhecimento de paternidade é desenvolvida pelo judiciário amazonense desde 2003, quando o Núcleo de Conciliação das Varas de Família da Comarca de Manaus iniciou o projeto 'DNA Solidário' e o projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas passou a ser uma política nacional para os tribunais brasileiros, através do Provimento nº12/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o programa 'Pai Presente'.

Um trabalho que vem rendendo frutos. Iniciamos, há algum tempo, um trabalho na Comarca de Guajará, onde identificamos crianças que não possuíam a paternidade reconhecida. Fizemos reuniões com as mães e identificamos os supostos pais. Conversamos com eles e muitos, sem necessidade de outras medidas, reconheceram a sua responsabilidade paterna e aceitaram seus filhos. Outros, pediram exame de DNA, tendo reconhecido a paternidade após o resultado, explicou o juiz. Mais filhos ainda receberão suas novas certidões, acrescentou.

Reconhecimento

O objetivo desse trabalho é estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

Em Manaus, o Polo Avançado do Núcleo de Conciliação das Varas da Família, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que trabalha em conjunto com a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), registrou nos últimos três meses, 17 reconhecimentos voluntários de paternidade. Foram quatro no mês de setembro, sete em outubro e seis em novembro.

O Polo Avançado, que funciona na Avenida Pedro Teixeira, 1.000, Chapada, ao lado da Delegacia Geral de Polícia Civil, atende questões familiares em que possa haver acordo: questões alimentícias, divórcios, guarda entre pais, regulamentação de visitas e companhia, dissolução de uniões estáveis e investigação de paternidade. Havendo acordo entre as partes, tudo já é homologado no próprio núcleo, do contrário, o assunto segue para as Varas da Família. O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h, de segunda a quinta.

 

Fonte: Portal D24AM
Extraído de AnoregBR

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...