Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

Deputado federal José Medeiros propõe multipropriedade sobre bens móveis

 22 de abril de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2419/2019 que dispõe sobre a multipropriedade sobre bens móveis. A proposta de autoria do deputado federal José Medeiros (PODE/MT) altera a redação das leis nº 10.406/2002, e a nº 6.015/1973.

De acordo com a proposição, o registro de multipropriedade sobre bem móvel deve ser realizado em cartório de títulos e documentos do domicílio do proprietário, relativo a fração que lhe pertence, para produzir efeitos sobre os demais. A proposta determina ainda que órgãos públicos não podem ser abster de realizar o registro de multipropriedade.

A multipropriedade foi instituída pela Lei nº 13.777/2018, sancionada pelo então Presidente Michel Temer, entretanto tratando apenas sobre imóveis na forma de condomínio. Enquanto tramitou no Senado Federal, o senador Airton Sandoval apresentou uma emenda que incluía a regulamentação da multipropriedade mobiliária, mas sem aprovação na Casa.

Na proposta do deputado José Medeiros, a alteração visa garantir segurança jurídica e uniformidade sistemática ao procedimento que será dotado de fé pública mediante a interveniência do oficial de Títulos e Documentos, bem como de outros órgãos públicos de registro administrativo como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

“Os negócios de multipropriedade envolvendo exclusivamente bens móveis são uma realidade já existente e que, a cada dia, ganham ainda mais volume, especialmente quanto a bens de alto valor econômico, os quais necessitam de uma forte proteção jurídica, evitando fraudes, desvios e demais situações que possam causar instabilidade ao ambiente de negócios”, afirma em sua justificativa.

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17/04) e aguarda despacho do Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). O Projeto de Lei na íntegra pode ser conferido aqui e a tramitação na Câmara pode ser acompanhada aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...