Desejo de constituir família caracteriza união estável

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a partilha do imóvel em que residia o casal antes do casamento por reconhecer que o relacionamento não era apenas um namoro, mas sim uma união estável.

A decisão, do dia 26 de agosto, reformou a sentença do juiz, que decretou o divórcio do casal. A mulher havia pedido o reconhecimento de união estável anterior ao casamento e, por consequência, a partilha do imóvel adquirido pelo homem antes do matrimônio. O juiz de primeira instância havia entendido que não ficou comprovada a existência da união estável, e sim namoro.

A mulher recorreu ao TJMA, alegando que a verificação da existência de união estável decorre do desejo de constituição de família e não do modo como o casal denomina o relacionamento. Na apelação, ela pediu a partilha do imóvel. O homem sustentou que o imóvel não é bem comunicável, pois foi adquirido antes do casamento, quando o casal somente namorava não havendo qualquer indício de prova da alegada união estável.

Segundo o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator, para caracterizar a união estável, além dos requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil, deve-se medir o animus, ou seja, o desejo de constituir família. “E nesse ponto, ambos os depoimentos são convergentes, pois mencionam que havia a intenção de constituir família, com a formalização do relacionamento, sendo o imóvel o objeto de consumo planejado e expectado pelos companheiros”, disse.

De acordo com a decisão, o imóvel foi adquirido com o nítido propósito de servir de futura moradia ao casal. “Para Rolf Madaleno, típico caso de união estável ocorre quando ‘um dos noivos tem residência própria e nela acolhe seu parceiro afetivo antes mesmo de formalizar a união pelo casamento civil’, exemplo que cai como um luva à hipótese dos autos, sobretudo, diante do confessado e essencial desejo de constituir uma família, distinguindo o relacionamento com a marca da união estável”, assegurou o desembargador.

Namoro ou união estável - Na decisão do TJMA, um elemento, que não está na lei, foi essencial para o convencimento do magistrado de que o relacionamento anterior ao casamento não era apenas um namoro, mas uma união estável, que gera efeitos patrimoniais muito parecidos com os do casamento, em caso de dissolução, o animus de constituir família.

De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, os elementos que não estão expressos, ou seja, escritos na lei, mas que podem caracterizar a união estável por serem amplamente admitidos pela doutrina e jurisprudência são: a construção patrimonial em comum, coabitação, fidelidade, notoriedade, comunhão de vida.  “É tudo que caracterize no relacionamento um núcleo familiar”, disse.


Fonte: TJMA
Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...