Desembaraço aduaneiro

31 janeiro 2013

Pessoa física não deve pagar IPI ao importar automóvel

Por Livia Scocuglia

Pessoa física não pode ser contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo para uso próprio.

 

www.conjur.com.br

 

Pessoa física deve pagar IPI ao importar automóvel
 

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