Despejo de inquilino idoso é suspenso por causa da epidemia, decide TJ-PE

RISCO DE MORTE

Despejo de inquilino idoso é suspenso por causa da epidemia, decide TJ-PE

22 de maio de 2020, 10h53

Em sua decisão, o desembargador reforça que há efetivo risco de dano pelo cumprimento imediato da ordem de despejo.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

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