Despesa com empregado doméstico pode ficar isenta do IR

11/04/2014 - 18h35 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 14/04/2014 - 11h22

Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR

Da Redação

Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.

Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

 

Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.

Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos.

No primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa "um alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a forma atual de abatimento do imposto devido.

 

Agência Senado

 

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