Destinação de multas de trânsito poderá ser publicada anualmente

13/01/2012 16:09

Destinação de multas de trânsito poderá ser publicada anualmente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2719/11, do Senado, que torna obrigatória a publicação anual dos demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito.

Conforme a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os critérios e modelos para a publicação pelos órgãos rodoviários e de trânsito da União, dos estados e dos municípios e também pela Polícia Rodoviária Federal.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já determina a aplicação exclusiva da receita arrecadada com multas em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda conforme a lei, um percentual de 5% do valor das multas deve ser depositado mensalmente na conta do fundo destinado a segurança e educação no trânsito.

Na opinião do autor da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a lei de trânsito falhou ao deixar de prever a publicidade da gestão dos recursos decorrentes da aplicação de multas. “Trata-se, afinal, de montantes expressivos arrecadados por órgãos de todas as unidades federativas”, observa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...