Detran deve indenizar condutor que teve carteira apreendida indevidamente

Detran deve indenizar condutor que teve carteira apreendida indevidamente

por SS — publicado 7 dias atrás

Juíza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Detran a pagar indenização por danos materiais causados a um condutor que teve sua carteira nacional de habilitação suspensa indevidamente.

Em sentença proferida nos autos de outro processo (0749207-14.2017.8.07.0016), foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo.

Assim, a magistrada registrou que, sendo reconhecida a nulidade do ato administrativo que suspendeu o direito de dirigir do autor, também deve ser considerada indevida a apreensão da CNH, bem como o fato de o autor ter ficado cerca de três meses sem dirigir, com seu documento em posse do Detran-DF.

A juíza confirmou, então, a ilicitude dos atos administrativos praticados pelo órgão de trânsito contra a parte autora, além do dano material decorrente. “(...) enquanto o autor permaneceu sem a sua CNH, teve de utilizar outros meios para a sua locomoção. No caso, o autor comprova, por meio de recibos, os gastos com as viagens realizadas pelo aplicativo Uber no período em que esteve com a CNH indevidamente apreendida (pouco mais de três meses), totalizando a quantia de R$ 5.796,55”.

O Detran havia questionado o fato de o autor não ter optado por alugar um automóvel, o que seria mais barato, mas a magistrada registrou que ele estava sem a sua CNH, ou seja, também não poderia dirigir um automóvel alugado. Por fim, foram somados aos danos materiais e os valores gastos pelo autor na contratação de advogado, que resultaram em uma indenização por danos materiais no valor de R$ 23.796,55.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0751730-62.2018.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...