DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

TJ Rio Grande do Sul em 18/11/2014 - 13:30

DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por unanimidade, o DETRAN/RS a pagar indenização por danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de seus serviços quando uma mulher tentou vender seu carro. O relator da apelação é o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

Caso

Na época em que a autora do recurso comprou um veículo Verona usado, nenhuma irregularidade foi constatada em perícia realizada pelo DETRAN. Anos depois, ao tentar transferir o automóvel, foi constatada adulteração no chassi, o que resultou na apreensão e no recolhimento do veículo.

Quatro anos depois, a autora requereu pagamento de indenização por parte do DETRAN. Porém, na Comarca de Uruguaiana a ação foi extinta, com reconhecimento de prescrição trienal.

Recurso

A autora apelou da decisão, argumentando que, segundo o Decreto n. 20.910/320, o prazo para ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

Ao analisar o prazo prescricional, o Desembargador-Relator aplicou a prescrição quinquenal, pois a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, definindo-se pela aplicação do prazo de cinco anos para ajuizamento de ações de reparação civil contra a Fazenda Pública.

Quanto aos danos sofridos pela proprietária do automóvel, afastou a alegação do DETRAN de que a adulteração tenha sido feita quando o bem se encontrava sob o domínio da autoria, diante da completa ausência de provas em tal sentido.

Está patente a falha dos agentes públicos do DETRAN, considerando que, na primeira vistoria do veiculo, não foi constatada qualquer irregularidade na marcação do chassis, o que veio a ser descoberto anos mais tarde, quando a autora pretendeu transferir o bem a terceiro, analisou o Desembargador Franz. Referiu ainda que pesa em desfavor da ré reportagem juntada aos autos, que confirma a ocorrência de  adulterações em centenas de veículos similares havendo informação da autoridade policial de que muitas vezes foram furtados há muitos anos, e até mesmo em outros Estados. Diante disso, o DETRAN/RS foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de mercado do automóvel à época da apreensão (R$ 6 mil corrigidos a contar desde a data do incidente), e de danos morais fixados em R$ 3 mil .

Proc. nº 70057148348

Fonte: TJ Rio Grande do Sul - https://www.tjrs.jus.br/site/
Extraído de Promad

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...