Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

Extraído de: Governo do Estado de Sergipe  - 10 de Dezembro de 2008

Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está orientando a população sobre o correto preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido como recibo de compra e venda. O órgão busca reduzir o número de erros cometidos pelos clientes ao preencher o recibo na transferência de propriedade ou jurisdição, como assinatura no local errado, rasura ou falta de dados.

Uma das preocupações do Detran é quanto às pessoas que vendem um veículo e não entregam o recibo devidamente assinado, datado e com firma reconhecida em cartório, ao novo proprietário. Ao proceder dessa forma, os antigos proprietários estão se responsabilizando pelos atos cometidos pelo atual proprietário, como multas de trânsito, atropelamentos e colisões, já que, para o Detran, o dono do veículo ainda é o antecessor.

"Apesar do trabalho educativo iniciado no ano passado, nós ainda temos registrado alguns casos no nosso atendimento sobre erros no recibo de compra e venda do veículo. Nós estamos retomando essa campanha, para informar os clientes sobre os procedimentos adequados ao comprar e vender um veículo e assim evitar os erros", disse Sérgio Guerra, diretor de Atendimento do Detran.

A orientação do órgão é que, ao vender um veículo, o proprietário deve entregar o recibo completamente preenchido, tirar uma cópia autenticada e dar entrada numa restrição administrativa em qualquer unidade de atendimento do Detran. Através desse procedimento, o antigo dono se livra de possíveis complicações ocasionadas pelo atual proprietário, responsabilizando-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalidade

Também tem sido muito grande o número de transferências que são efetuadas após os 30 dias da data em que a venda é realizada. Segundo o artigo 233 , do CTB , a penalidade para o comprador de um veículo que não fizer a transferência de propriedade dentro do prazo é de multa grave, no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

 

Extraído de JusBrasil

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