Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível declararam correto o ato do Detran/MS, que se negou a transferir veículo alienado por pessoa falecida, sem o alvará do juízo.

O apelado, J.C. de F.S., ingressou com ação contra o Detran/MS, para obrigar o órgão de trânsito a promover registro de transferência do veículo VW Gol 97/97, adquirido por meio de contrato verbal em junho de 2008. Antes dessa ação, o interessado havia recebido a negativa de transferência, por parte do Detran, ao argumento de que a documentação não contava com a assinatura da pessoa que havia falecido; contava apenas com a declaração dos herdeiros, não se opondo à transferência. Por tal motivo, o Detran se recusou a promover a transferência, fazendo com que o adquirente ingressasse com ação contra a repartição de trânsito.

O juízo de 1º Grau concedeu o alvará e condenou o Detran ao pagamento de custas e honorários, tendo o Detran recorrido da sentença.

O relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, reconheceu ter o Detran agido de forma correta, já que a simples assinatura de herdeiros, em declaração, não supre a necessidade de ordem judicial. Logo, o pedido de alvará não poderia ser direcionado contra o Detran, mas, sim, precedido da citação dos herdeiros interessados, sem o Detran no polo passivo. Segundo o relator, em situação como esta, a recomendação é requerer alvará dentro do inventário, estando o feito sucessório em andamento; ou requerer alvará para que o juízo possa autorizar o registro de transferência, suprindo a vontade do falecido, mesmo ausente a tramitação do desnecessário inventário. Informou ainda que o pedido deve ser deferido e o ônus do processo atribuídos aos herdeiros, terceiros interessados, que deveriam ter envidado esforços para regularizar a vontade do de cujus, tanto é que, citados os herdeiros, não impugnaram eles o pleito do requerente. O relator declarou a nulidade parcial da sentença, para excluir o Detran do polo passivo do procedimento, excluindo-o do pagamento de custas e honorários.

Processo nº 0003279-81.2010.8.12.0018

 

Fonte: TJMS

Publicado em 08/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...