Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível declararam correto o ato do Detran/MS, que se negou a transferir veículo alienado por pessoa falecida, sem o alvará do juízo.

O apelado, J.C. de F.S., ingressou com ação contra o Detran/MS, para obrigar o órgão de trânsito a promover registro de transferência do veículo VW Gol 97/97, adquirido por meio de contrato verbal em junho de 2008. Antes dessa ação, o interessado havia recebido a negativa de transferência, por parte do Detran, ao argumento de que a documentação não contava com a assinatura da pessoa que havia falecido; contava apenas com a declaração dos herdeiros, não se opondo à transferência. Por tal motivo, o Detran se recusou a promover a transferência, fazendo com que o adquirente ingressasse com ação contra a repartição de trânsito.

O juízo de 1º Grau concedeu o alvará e condenou o Detran ao pagamento de custas e honorários, tendo o Detran recorrido da sentença.

O relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, reconheceu ter o Detran agido de forma correta, já que a simples assinatura de herdeiros, em declaração, não supre a necessidade de ordem judicial. Logo, o pedido de alvará não poderia ser direcionado contra o Detran, mas, sim, precedido da citação dos herdeiros interessados, sem o Detran no polo passivo. Segundo o relator, em situação como esta, a recomendação é requerer alvará dentro do inventário, estando o feito sucessório em andamento; ou requerer alvará para que o juízo possa autorizar o registro de transferência, suprindo a vontade do falecido, mesmo ausente a tramitação do desnecessário inventário. Informou ainda que o pedido deve ser deferido e o ônus do processo atribuídos aos herdeiros, terceiros interessados, que deveriam ter envidado esforços para regularizar a vontade do de cujus, tanto é que, citados os herdeiros, não impugnaram eles o pleito do requerente. O relator declarou a nulidade parcial da sentença, para excluir o Detran do polo passivo do procedimento, excluindo-o do pagamento de custas e honorários.

Processo nº 0003279-81.2010.8.12.0018

 

Fonte: TJMS

Publicado em 08/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf

ELAS POR ELAS Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf 4 de fevereiro de 2021, 8h46 A permuta é um procedimento de troca de imóveis comum do mercado imobiliário, no qual os valores podem ser equivalentes ou a diferença pode ser compensada. Leia em Consultor Jurídico

Instrução desburocratiza processo de regularização fundiária

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Instrução desburocratiza processo de regularização fundiária Norma atualiza procedimentos administrativos e técnicos do Incra para assegurar a titulação de áreas públicas federais   Publicado em 02/02/2021 11h19 Atualizado em 02/02/2021 11h26 Com vistas a adequar...

TJ-SP mantém pai biológico e pai afetivo em registro civil de menor

AMOR PATERNO TJ-SP mantém pai biológico e pai afetivo em registro civil de menor 2 de fevereiro de 2021, 12h57 Por Tábata Viapiana "Ficou evidente a existência de vínculo afetivo entre o menor e ambos os genitores", disse o magistrado." Confira em Consultor Jurídico

Fundo garantidor para inadimplência de inquilino é retrocesso, dizem advogados

PROJETO DE LEI Fundo garantidor para inadimplência de inquilino é retrocesso, dizem advogados 31 de janeiro de 2021, 16h48 O PL é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), e determina que, em casos em que é exigido fiador, o dono do imóvel deva repassar um valor mensal ao fundo garantidor. Leia...

Despesas de condomínio não podem ser cobradas antes da entrega das chaves

AVISA O SÍNDICO Despesas de condomínio não podem ser cobradas antes da entrega das chaves 27 de janeiro de 2021, 8h22 Por Tábata Viapiana A turma julgadora também determinou que o condomínio pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter proibido o casal de participar e votar...