Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível declararam correto o ato do Detran/MS, que se negou a transferir veículo alienado por pessoa falecida, sem o alvará do juízo.

O apelado, J.C. de F.S., ingressou com ação contra o Detran/MS, para obrigar o órgão de trânsito a promover registro de transferência do veículo VW Gol 97/97, adquirido por meio de contrato verbal em junho de 2008. Antes dessa ação, o interessado havia recebido a negativa de transferência, por parte do Detran, ao argumento de que a documentação não contava com a assinatura da pessoa que havia falecido; contava apenas com a declaração dos herdeiros, não se opondo à transferência. Por tal motivo, o Detran se recusou a promover a transferência, fazendo com que o adquirente ingressasse com ação contra a repartição de trânsito.

O juízo de 1º Grau concedeu o alvará e condenou o Detran ao pagamento de custas e honorários, tendo o Detran recorrido da sentença.

O relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, reconheceu ter o Detran agido de forma correta, já que a simples assinatura de herdeiros, em declaração, não supre a necessidade de ordem judicial. Logo, o pedido de alvará não poderia ser direcionado contra o Detran, mas, sim, precedido da citação dos herdeiros interessados, sem o Detran no polo passivo. Segundo o relator, em situação como esta, a recomendação é requerer alvará dentro do inventário, estando o feito sucessório em andamento; ou requerer alvará para que o juízo possa autorizar o registro de transferência, suprindo a vontade do falecido, mesmo ausente a tramitação do desnecessário inventário. Informou ainda que o pedido deve ser deferido e o ônus do processo atribuídos aos herdeiros, terceiros interessados, que deveriam ter envidado esforços para regularizar a vontade do de cujus, tanto é que, citados os herdeiros, não impugnaram eles o pleito do requerente. O relator declarou a nulidade parcial da sentença, para excluir o Detran do polo passivo do procedimento, excluindo-o do pagamento de custas e honorários.

Processo nº 0003279-81.2010.8.12.0018

 

Fonte: TJMS

Publicado em 08/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel

JUSTIÇA SEJA FEITA TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel 7 de outubro de 2021, 17h27 Por Danilo Vital Inicialmente, TJ-PR presumiu que segundo imóvel fora comprado com dinheiro da venda do primeiro, o qual era penhorável Leia em Consultor Jurídico  

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro Publicado em 6 de outubro de 2021 O caminho para um relacionamento dar certo nem sempre é fácil. Imagina então quando ele começa na pandemia e trás situações que desafiam qualquer história? Foi o que aconteceu com um casal de Belo Horizonte. Para...

Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ

ESPECIAL 03/10/2021 06:50 Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ ​​​Nas situações mais triviais do mercado, não existe dúvida sobre quem é o consumidor: o comprador de um produto ou o usuário de um serviço. Para a legislação, consumidor é...