Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Pensão alimentícia

Devedor de alimentos que seria preso tem ordem suspensa enquanto durar pandemia

Magistrada considerou que prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020    

Devedor de alimentos que seria preso por 30 dias tem ordem prisional suspensa enquanto durar pandemia. Decisão é da juíza de Direito Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª vara de Família de Santos/SP. Para a magistrada, prisão domiciliar não seria meio coercitivo hábil pois maioria da população já está em isolamento domiciliar.

A genitora ajuizou ação de cumprimento de sentença pois o pai de sua filha não estaria adimplindo a obrigação alimentar assumida. Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal, o executado foi intimado por hora certa, não efetuou o pagamento, nem ofereceu justificativa para o inadimplemento.

A juíza considerou deliberação do STJ que impõe ao devedor de alimentos o regime de prisão domiciliar em razão da pandemia. Porém, destacou que a prisão domiciliar não parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, já que a maioria da população já está em isolamento domiciliar.

“A adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta.”

Assim, decretou a prisão do pai por 30 dias, mas suspendeu temporariamente a ordem prisional para, futuramente, persistindo a inadimplência, dar eficácia ao comando.

O processo, que contou com atuação da advogada Carol Valentino, do escritório Brunno Brandi Advogados, tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava”

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava” Publicado em 13 de outubro de 2021 “Eu apenas senti que seu nome não combinava”, admite. No entanto, ela não esperava receber tantas críticas pela atitude. Entenda Uma mãe resolveu mudar o nome de seu bebê quando ele tinha seis...

TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel

JUSTIÇA SEJA FEITA TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel 7 de outubro de 2021, 17h27 Por Danilo Vital Inicialmente, TJ-PR presumiu que segundo imóvel fora comprado com dinheiro da venda do primeiro, o qual era penhorável Leia em Consultor Jurídico  

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro

Noiva vai a cartório e ‘se casa’ com o sogro Publicado em 6 de outubro de 2021 O caminho para um relacionamento dar certo nem sempre é fácil. Imagina então quando ele começa na pandemia e trás situações que desafiam qualquer história? Foi o que aconteceu com um casal de Belo Horizonte. Para...