Devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família

11 de fevereiro de 2019, 9h20

A controvérsia começou na fase de execução da sentença proferida na reclamação trabalhista ajuizada por um assistente financeiro contratado em novembro de 2000 pela empresa ré. 

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