Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família

Lar, doce lar

Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família

Danilo Vital
12 de fevereiro de 2025, 13h46

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que o parâmetro definido pela jurisprudência para saber se houve fraude é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel.

Entenda em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...