Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar excesso de Execução

Mon, 08/07/2013 - 13:00

Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar excesso de Execução

Ao não indicar os bens livres que devem ser penhorados para o pagamento de indenização trabalhista, a empresa perde o direito de alegar que o bem realmente penhorado tem valor superior ao que é necessário para arcar com a dívida. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), que analisou Agravo de Petição apresentado por uma companhia agrícola em recuperação judicial após a determinação da penhora.

Lucas Vanucci Lins, juiz convocado relator do caso, apontou em sua decisão que a empresa “deixou de nomear bens livres e desembaraçados que garantiriam a execução” ou de pedir a substituição da penhora de bens pelo depósito em dinheiro e, ao tomar tal atitude, estava ciente do risco. Além disso, “a nomeação voluntária constitui a um só tempo, direito e ônus processual, motivo pelo qual, se não exercido no prazo legal subtrai do interessado o direito de alegar excesso de penhora”.

O juiz cita a possibilidade de a companhia remir a execução, como consta do artigo 651 do Código de Processo Civil, e destaca que mesmo em caso de execução não há risco à empresa, uma vez que “o valor apurado na alienação dos bens, após a quitação do crédito exequendo, será imediatamente revertido à executada”. Isso, em sua visão, pode não ocorrer porque dificilmente o valor obtido com a execução alcançará o valor da avaliação. A decisão foi tomada em 5 de junho, com os demais membros da Turma seguindo o voto do juiz relator.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...