Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar excesso de Execução

Mon, 08/07/2013 - 13:00

Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar excesso de Execução

Ao não indicar os bens livres que devem ser penhorados para o pagamento de indenização trabalhista, a empresa perde o direito de alegar que o bem realmente penhorado tem valor superior ao que é necessário para arcar com a dívida. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), que analisou Agravo de Petição apresentado por uma companhia agrícola em recuperação judicial após a determinação da penhora.

Lucas Vanucci Lins, juiz convocado relator do caso, apontou em sua decisão que a empresa “deixou de nomear bens livres e desembaraçados que garantiriam a execução” ou de pedir a substituição da penhora de bens pelo depósito em dinheiro e, ao tomar tal atitude, estava ciente do risco. Além disso, “a nomeação voluntária constitui a um só tempo, direito e ônus processual, motivo pelo qual, se não exercido no prazo legal subtrai do interessado o direito de alegar excesso de penhora”.

O juiz cita a possibilidade de a companhia remir a execução, como consta do artigo 651 do Código de Processo Civil, e destaca que mesmo em caso de execução não há risco à empresa, uma vez que “o valor apurado na alienação dos bens, após a quitação do crédito exequendo, será imediatamente revertido à executada”. Isso, em sua visão, pode não ocorrer porque dificilmente o valor obtido com a execução alcançará o valor da avaliação. A decisão foi tomada em 5 de junho, com os demais membros da Turma seguindo o voto do juiz relator.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...