Diário do Comércio – Minas oferece mais facilidade para transferência de imóveis

Diário do Comércio – Minas oferece mais facilidade para transferência de imóveis

A facilidade para se transferir uma propriedade em Minas Gerais foi um dos destaques do relatório “Doing Business Subnacional Brasil”, produzido pelo Banco Mundial (Bird), e divulgado no início deste mês. O documento, que analisa a facilidade de se fazer negócios nas economias de todo o mundo, apontou a velocidade e a baixa quantidade de procedimentos no Estado como destaques em relação à média do País.

Segundo o relatório, no nível subnacional, a transferência de propriedades é mais rápida em Minas Gerais do que em 21 estados brasileiros, sendo necessários 27,5 dias para o levantamento de documentos, lavratura da escritura pública e para o registro imobiliário, o sexto melhor tempo do Brasil, superior à média nacional, que é de 38,6 dias. O procedimento é ainda bem mais rápido que os 64,8 dias que o procedimento leva nos demais países da América Latina e do Caribe.

No quesito procedimento, que são as etapas necessárias para se efetivar a transferência imobiliária, Minas Gerais encontra-se na terceira colocação, com 14 etapas necessárias à conclusão do processo, arás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro, com 8 e 11 respectivamente. O número também é menor que a média brasileira, que hoje encontra-se com 15,4 procedimentos.

Custos menores – No quesito custos, os valores pagos pela transferência imobiliária em Minas Gerais são menores que os verificados nos demais países da América Latina e Caribe (5,5%), assim como nos países que compõem a OCDE de economias de alta renda (4,2%) e dos chamados BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), onde o custo no processo de registro de propriedades equivale a 4,7% do valor do imóvel.

“O relatório Doing Business Subnacional Brasil é de extrema relevância na hora da tomada de decisão de investimentos em países em desenvolvimento e ter a real dimensão da qualidade da segurança jurídica dos registros de propriedade em Minas Gerais e a eficiência do sistema é vital até para que se definam investimentos no Estado”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores de Minas Gerais (Anoreg/MG), Ari Álvares Pires Neto.

Minas Gerais também obteve pontuação relativamente alta no índice de qualidade da administração fundiária – 15 pontos, juntamente com Distrito Federal, atrás apenas de Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Paraná e Espírito Santo e superior à média do Brasil (13,9) e dos países da América Latina e do Caribe (12,1), o que demonstra a eficiência do atual sistema de registro imobiliário no Estado.

O estudo conduzido pelo Banco Mundial avalia ainda a qualidade do sistema imobiliário por meio de cinco dimensões principais: qualidade da infraestrutura, transparência das informações, cobertura geográfica, resolução de disputas fundiárias e igualdade dos direitos de propriedade. O somatório resulta na pontuação total do índice de qualidade da administração fundiária. Os processos envolvem o tempo para obtenção de documentos, lavratura de escritura e registro do ato. Esta é a primeira vez que o estudo é conduzido de forma exclusiva nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Fonte: Diário do Comércio
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...