Direito a alimentos em relação homoafetiva requer comprovação de união estável

Direito a alimentos em relação homoafetiva requer comprovação de união estável

Publicado em: 17/07/2015

O reconhecimento do direito a alimentos na relação homoafetiva também é possível desde que comprovada a existência de união estável. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente pedido do autor e manteve sentença da 7ª Vara de Família de Brasília que negou o pedido de alimentos.

O autor da demanda ajuizou ação de alimentos em desfavor do réu, alegando que conviveram em união estável homoafetiva por aproximadamente 18 anos. Afirma que tem 55 anos, é portador do vírus HIV e, em razão do estágio avançado da doença, não tem condições de trabalhar, fazendo jus à percepção dos alimentos.

Ao analisar a demanda, os desembargadores mantiveram a sentença de improcedência do pedido inicial e, para tanto, fundamentaram que a união homoafetiva, assim como a união heterossexual, exige a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir entidade familiar.

Segundo os julgadores, para a fixação de alimentos entre companheiros é necessário haver prova suficiente de que, durante a constância da união estável, existiu relação de dependência entre as partes, bem como deve haver comprovação nos autos de que a parte que está pleiteando os alimentos efetivamente precisa da prestação alimentar.

Para a Turma, ambas as situações não foram demonstradas nos autos, já que nas declarações constantes nas peças processuais ficou evidente que não havia, no relacionamento, características de companheirismo e fidelidade, deveres inerentes a uma relação estável, lembrando que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC).

Assim, não restando comprovada a existência de união estável e, tampouco, a obrigação alimentar entre as partes, mostra-se impossibilitado o acolhimento do pleito alimentar.

Processo: 20140110639356

Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...