Direito aplicável

 

Indenização pode ser alternativa a herança

Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por serviços domésticos pode ser uma alternativa à herança. Para os ministros, a Justiça de Santa Catarina foi capaz de solucionar a demanda de acordo com o direito aplicável ao caso.

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Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

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