Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

29/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que  o direito real de habitação de companheira sobrevivente não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Assim, a Corte reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que havia declarado a extinção do condomínio, e condenado a mulher e a filha de um casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

Conforme a decisão do STJ, na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a essência da garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Neste sentido, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. O Tribunal determinou a alienação do imóvel, com a reserva do direito real de habitação.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte. A magistrada frisou que o direito também é reconhecido aos companheiros – mesmo após a vigência do Código Civil de 2002, o qual, segundo o STJ, não revogou a Lei 9.278/1996.

Proteção à família

Segundo ela, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família. Assim, seria possível, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – relacionado aos direitos de propriedade,  para assegurar o outro, que seria a proteção do grupo familiar. Destacou ainda, que o artigo 1.414 do Código Civil é expresso em relação ao caráter gratuito do direito real de habitação.

Conforme a magistrada, seria um contrassenso atribuir ao viúvo a prerrogativa de permanecer no imóvel e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso do bem. Em seu voto, destacou que o TJSP condenou não apenas a companheira do falecido ao pagamento de aluguéis, mas também a filha do casal, e lembrou que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família. "Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel."

Diretor nacional do IBDFAM é citado no acórdão

Para Daniel Blikstein, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM citado no acórdão, a decisão é correta nos dois pontos: "Tanto na impossibilidade da cobrança da locação quanto na impossibilidade do ajuizamento de uma eventual extinção de condomínio para afastar o direito da habitação".

"O sobrevivente tem direito de habitar gratuitamente no imóvel ou residência do casal na forma da lei, e não pode dele ser cobrado qualquer valor. Uma extinção de condomínio não terá procedência tendo em vista que o direito que o sobrevivente tem é distinto do direito dos proprietários do imóvel", conclui o especialista.

Fonte: IBDFAM

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...