Direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, diz TJ-SP

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, diz TJ-SP

Com o entendimento de que o direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de alienação judicial movida por um filho contra sua mãe.

O autor da ação pretendia a extinção de condomínio existente sobre um imóvel e sua alienação judicial. No entanto, a sua mãe, que é viúva e tem 92 anos, mora no local. A defesa da idosa contestou a ação apontando o direito real de habitação, tese que foi acolhida pela Justiça.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o relator da matéria, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, disse que, embora o autor seja coproprietário do imóvel, sua mãe também é coproprietária e vive no local desde 1971, quando adquiriu o bem junto com o marido.

“Deste modo, o direito de propriedade colide com o direito real de habitação da viúva, que deve ser protegido, não se justificando que, após décadas residindo no mesmo imóvel, seja desalojada pelo filho herdeiro, ora autor”, diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeira instância.

O relator também embasou a decisão no artigo 1.831 do Código Civil, que tem a seguinte redação: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

“Desta feita, nenhum reparo merece a r. sentença, a qual se mantém por seus próprios fundamentos, cujos quais adota-se como razões de decidir pelo desprovimento do apelo”, finalizou o desembargador. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1059505-64.2021.8.26.0002

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...