Diretiva antecipada de vontade

30/08/2012 20:06

Deputados questionam resolução do Conselho de Medicina sobre paciente terminal

Alexandra Martins
Dep. Pastor Marco Feliciano (PSC/SP)
Feliciano: infelizmente, depois que lidam muito com a morte, médicos perdem a sensibilidade da vida.

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) criticou a resolução (1.995/12) do Conselho Federal de Medicina, divulgada nesta quinta-feira (30), que permite ao paciente definir, junto com seu médico, se quer receber determinados tratamentos quando estiver em fase terminal de vida, desde que sua doença seja crônico-degenerativa, como o câncer, por exemplo.

Esse registro tem o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital. Para fazer o testamento vital, o paciente precisa estar lúcido e ser maior de idade. Os pais não podem fazer a opção pelos filhos menores de idade.

No documento, o paciente vai dizer se aceita ou não o uso de respirador artificial, medicamentos ou cirurgias. Pode até impedir que seja feita a reanimação se ocorrer uma parada cardiorrespiratória. Esses detalhes vão ser escritos no prontuário do paciente pelo médico. Não é necessária a assinatura do paciente, nem são necessárias testemunhas. O testamento vital pode ser feito em qualquer momento da vida, mesmo pelas pessoas que estão em perfeita saúde. Também pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.

Feleiciano é relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei 6715/09, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário, prática conhecida como ortotanásia. No seu substitutivo, Feliciano vai mudar o foco da regulamentação da ortotanásia para a garantir os direitos básicos dos pacientes em estado terminal.

Arquivo/ Alexandra Martins
Sebastião Bala Rocha
Rocha considera positiva a resolução, mas acha que deve haver testemunha sobre a decisão do paciente.

"O Conselho de Medicina Federal não pode fazer isso. Desde que eu tomei o projeto da ortotanásia na mão, eles fizeram pressão dentro do meu gabinete. Vieram os cinco maiores médicos do Brasil querendo que aprovasse o projeto original como estava, que era cruel. Pela proposta, desliga o equipamento e a pessoa morre: morre por fome, morre por inanição, morre porque não tem hidratação, morre porque não tem oxigênio. Isso é assassinato, é crueldade. Infelizmente, os médicos, depois que lidam durante muito tempo com a dor e com morte, eles perdem a sensibilidade da vida."

Direitos garantidos
O deputado afirma que em vez de retirar os direitos do paciente, seu substitutivo vai definir os direitos que não poderão ser retirados - por exemplo, alimentação, hidratação e oxigênio.

Por outro lado, o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) afirma que a resolução do Conselho Federal de Medicina é positiva. O parlamentar é médico e presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. "Muitas famílias se deparam com essa situação de ter um paciente em estado, por exemplo, de morte cerebral e em um estado que, muitas vezes, é até denominado até de estado vegetativo, onde a pessoa não tem mais possibilidade nenhuma de recuperar a consciência e, muitas vezes, o médico fica também sem um instrumento adequado para saber que procedimentos ele pode adotar."

No entanto, Sebastião Bala Rocha faz uma ressalva à resolução. Ele questiona o fato de a definição sobre o tratamento do paciente só constar em prontuário assinado pelo médico, sem necessidade de testemunhas ou da assinatura do próprio paciente.

Sebastião Bala Rocha espera que a resolução seja aprimorada para dar mais segurança à população.

A resolução do Conselho Federal de Medicina vai ser publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.

Congresso
A proposta de reforma do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que está sendo analisada no Senado também regulamenta a eutanásia e a absolve a ortotanásia, em alguns casos.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...