Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

PERIGO DE DANO

Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

6 de julho de 2013, 14h53
Por Tadeu Rover

A ação foi julgada pela 7ª Câmara Criminal, que manteve a decisão de primeira instância. De acordo com o relator, desembargado Duarte de Paula o crime previsto no artigo 309 do CTB só se configura caso o condutor esteja efetivamente causando perigo de dano.

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