Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

DECISÃO
12/04/2022 08:00

Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel

Com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão

É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial
 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de divórcio litigioso, apoiado no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), atribuiu ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.

 

Para o colegiado, o TJPR – ao afastar a presunção legal relativa prevista no artigo 1.253 do Código Civil (CC) – adotou corretamente a distribuição dinâmica, em razão de peculiaridades que permitem ao coproprietário (o ex-marido é dono do bem em conjunto com terceiros), com maior facilidade do que a ex-esposa, demonstrar se as melhorias realizadas no imóvel tiveram ou não a participação dela.

O tribunal paranaense considerou que a existência de rupturas no curso do vínculo conjugal dificulta a comprovação de esforço comum nos melhoramentos feitos no imóvel. Além disso, o ex-marido, por ser coproprietário e possuidor, teria mais condições de comprovar que as benfeitorias não foram realizadas durante o matrimônio e, portanto, não deveriam ser submetidas à partilha.

No recurso especial

Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
, o ex-marido alegou que, segundo o artigo 1.253 do CC, a inversão do ônus da prova contraria a presunção relativa de que as benfeitorias existentes no imóvel foram realizadas pelo proprietário. Para ele, diante da ausência de indícios de que as acessões foram incorporadas com a participação da ex-mulher, caberia a ela provar os fatos que embasam o seu suposto direito.

 

Presunção relativa do artigo 1.253 do CC

Conflito que se dá entre autoridades judiciárias ante competências previstas no ordenamento jurídico.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, segundo artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, o magistrado pode atribuir o ônus da prova de forma diferente da prevista no caput

Cabeça. Em textos legislativos, remete à parte principal de um artigo.
 do artigo, desde que o faça por decisão fundamentada.

 

Já o artigo 1.253 do CC, complementou, estabelece que toda construção ou plantação existente em um terreno é presumida como feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

De acordo com o ministro, contudo, a presunção prevista pelo artigo 1.253 do CC é relativa (juris tantum

Presunção relativa de um fato, até prova em sentido contrário.
) e, por isso, pode ser apresentada prova em sentido contrário. No caso concreto, disse ele, essa prova se tornou fundamental para definir se as acessões e benfeitorias foram realizadas em períodos coincidentes com a relação matrimonial, para fins de definição da partilha.

 

"No caso, ademais, a presunção do artigo 1.253 do CC/2002, presente no direito das coisas (Livro III), deve ceder lugar a outra presunção legal muito cara ao direito de família (Livro IV), constante do artigo 1.660, incisos I e IV, do CC/2002, segundo a qual se presume o esforço comum dos cônjuges na aquisição dos bens realizada na constância da relação matrimonial sob o regime da comunhão parcial, situação em que os respectivos bens devem ser partilhados", afirmou.

Distribuição dinâmica do ônus da prova concretiza princípio da persuasão racional do juiz

Em seu voto, Villas Bôas Cueva comentou que, para dar concretude ao princípio da persuasão racional do juiz, disciplinado no artigo 371 do CPC, em conjunto com os pressupostos de boa-fé, cooperação, lealdade e paridade de armas previstos no código processual, foi introduzida a faculdade de o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo, em virtude de situações peculiares – a distribuição dinâmica do ônus da prova.

"Desse modo, é indiferente procurar saber simplesmente quem teria realizado as construções ou edificações no imóvel objeto do litígio, mas é imprescindível definir em que momento elas teriam sido realizadas, se na constância ou não da união conjugal, mostrando-se mais adequado carrear a produção dessa prova para quem é o (co)proprietário do imóvel – no caso, o ora recorrente", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJPR.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...