Dívida só deve ser partilhada após separação se comprovado benefício à família

Comunhão parcial de bens

Dívida só deve ser partilhada após separação se comprovado benefício à família

Homem queria compartilhar pendências financeiras com ex-companheira, mas, para o colegiado, não ficou demonstrado que as dívidas tiveram fruição pela unidade familiar.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Dívida que não beneficiou a família não pode ser compartilhada após o término da união estável. Assim entendeu a 4ª câmara Civil do TJ/SC ao manter decisão da comarca da Capital que negou pleito de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com sua ex-companheira.

O homem não teria apresentado provas de que tais valores, levantados através de empréstimos, assim como produtos adquiridos em prestação, tiveram gozo e fruição pela unidade familiar.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu a presunção de que a dissolução de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, comporta a divisão tanto de bens como de eventuais passivos registrados na constância da relação. Ressalvou, contudo, a situação verificada da atenta leitura dos autos.

"Havendo a pretensão de partilhar pendências financeiras contraídas unicamente por um deles, necessária é a demonstração, de modo induvidoso, de que elas reverteram em favor da unidade familiar."

Dessa obrigação, acrescentou, o homem não se incumbiu. Por outro lado, o relator lembrou a inviabilidade de se exigir da parte contrária a produção de prova negativa deste benefício. Segundo os autos, parte dos empréstimos contraídos pelo homem nem sequer era de conhecimento de sua ex-companheira. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SC
Extraído de Migalhas

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...