Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito

Dissolução de sociedade conjugal

Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito

Medida não é razoável enquanto existem outras possibilidades para garantir a execução da sentença.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

O desembargador Rubens Schulz, do TJ/SC, indeferiu recurso de uma mulher que pedia a suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito do ex-companheiro em ação de dissolução de sociedade conjugal. Para o magistrado, tais imposições não são razoáveis enquanto existem outras possibilidades para garantir execução de sentença em partilha de bens.

Ao analisar o recurso da mulher contra decisão que havia indeferido seus pedidos, o desembargador classificou as providências pleiteadas como "atípicas". Para ele, além de questionáveis em sua utilidade e pertinência, tais medidas são excepcionais e, desta forma, cabíveis somente quando esgotadas todas as outras possibilidades.

Entre elas, citou a inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de título. "Aliás, no caso, aparentemente as medidas constritivas de indisponibilidade via Bacenjud e Renajud foram parcialmente frutíferas, de modo que inexiste qualquer verossimilhança", anotou. O desembargador também levou em consideração a inexistência de indícios de dilapidação do patrimônio ou de prática de qualquer outra atitude que possa implicar prejuízo à satisfação do crédito da ex-esposa.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Processo: 4034683-25.2018.8.24.0000

Fonte: Migalhas

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...