Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho

Publicado: 16 Outubro 2020

Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na Vara de Família e Sucessões no fim da tarde, e, na manhã seguinte, houve sentença homologatória, com expedição dos documentos de praxe.

Na sentença, o magistrado destacou que “o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010,passou a dispor que casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Após a modificação constitucional supratranscrita, restou superada a exigência de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio. Desta forma, faz-se imperioso o acolhimento do pedido formulado”. A advogada responsável pela petição afirmou que ficou “surpresa com a rapidez e feliz com o resultado célere” e destacou que os clientes também se mostraram “gratos e satisfeitos com a notícia”. 

(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...