Divórcio em cartório

Divórcio em cartório

Raíssa Rabuscky Davanzo
ABC Repórter ABC Repórter    1 dia atrás 0 20  Menos de 1 minuto

O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser uma opção mais célere; uma vez que foi criado com o intuito de diminuir a intervenção do Estado nas relações familiares. É bem verdade que em alguns casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe pelo crivo do judiciário; para que este resolva questões envolvendo dissolução conjugal, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Todavia, quando o casal, em comum acordo, opta pelo fim do relacionamento de forma amigável e consensual, não havendo discordância sobre a disposição dos nomes, alimentos e partilha dos bens, bem como quando não há nascituros nem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos – havendo filhos menores é exigido que tenha decisão judicial relativa a guarda e alimentos dos mesmos – é indicado que o casal recorra a este procedimento, por ser mais prático, mais rápido e menos burocrático, possuindo a escritura pública a mesma efetividade que a sentença judicial.

Além do mais, o custo é mais viável e gera sustentabilidade pois contribui para diminuição de processos no Judiciário, gerando economia de tempo, energia e papel. As partes possuem liberdade para escolher o cartório de notas de sua preferencia, e devem estar acompanhadas de um advogado. Vale a pena saber mais caso tenha interesse. Procure um advogado especializado no assunto.

Fonte: ABC Repórter

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...