Divórcio está condicionado à vontade do interessado e pode ser decretado em liminar

Divórcio está condicionado à vontade do interessado e pode ser decretado em liminar

Para juíza do Paraná, eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

A juíza de Direito Joseane Ferreira Machado Lima, da 2ª vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR, decretou o divórcio das partes em decisão liminar.

A magistrada consignou que verifica, na prática forense, o drama vivenciado por aqueles que não pretendem reconstituir a vida em comum com a contraparte, aspiram ao fim do vínculo do casamento para regularizarem seu estado civil e prosseguirem em busca da satisfação de seus interesses pessoais. E, assim, passou a estar convencida de que a nova redação do § 6º do art. 226 da Constituição reforçou o princípio pelo qual ninguém está obrigado a permanecer unido a outrem se esta não for a sua vontade

“Definitivamente, o constituinte vinculou o divórcio exclusivamente à vontade do interessado, sem a necessidade de preenchimento de qualquer outra condição ou prazo. Ou seja, mesmo quando o outro cônjuge for incapaz ou não concordar com a dissolução do casamento, o divórcio não poderá ser obstado.”

Dessa forma, segundo a julgadora, as normas de nível inferior não podem impor qualquer espécie de restrição ao direito previsto no texto constitucional.

“Todas as eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.”

A juíza também considerou que a jurisprudência pátria entende possível o acolhimento do pedido liminar de decretação de divórcio, tendo em vista que não há mais qualquer óbice legal, termo, condição ou encargo, que impeça a sua concessão.

“Com fundamento nessas assertivas, e considerando que a parte autora já estabeleceu novo vínculo afetivo, acolho o pedido liminar formulado e decreto o divórcio das partes.”

A julgadora determinou a expedição do mandado de averbação, fazendo constar que a autora voltará a fazer uso do seu nome de solteira. A causa foi patrocinada pela banca Advocacia Navarro.

Processo: 0022222-37.2015.8.16.0188

Fonte: Migalhas

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...