Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução


De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original)

Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução, sendo, portanto, inválida. O fato de a transmissão gratuita do bem ter ocorrido dois anos antes da despersonalização da pessoa jurídica não altera essa conclusão, porque o sócio teve, com esse ato, a clara intenção de se desfazer do patrimônio pessoal para evitar o pagamento do débito previdenciário. Com esse fundamento, os julgadores modificaram a decisão de 1º Grau que havia declarado válida a doação realizada.

A União Federal alegou em seu recurso que a reclamação trabalhista teve início em 2001 e a doação do imóvel de um dos sócios aos seus filhos aconteceu em 2004, o que, na sua visão, já demonstra que o ato configurou fraude à execução, pois a obrigação previdenciária não foi cumprida. Analisando o caso, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo concordou com a recorrente. Segundo observou o relator, a reclamação foi ajuizada em 24.01.01, contra uma empresa de transporte, cuja sociedade era composta pelo reclamado e outro sócio. Iniciada a execução, o crédito do trabalhador foi pago, por meio da liberação do depósito recursal. O mesmo não ocorreu com a contribuição previdenciária, devida ao INSS.

A empresa foi citada para pagar seu débito à autarquia previdenciária. Contudo, o ato não surtiu efeito, pois o estabelecimento havia encerrado suas atividades. Por isso, e ainda pelo fato de o sócio reclamado ter feito tudo para impedir a citação, a União requereu a desconsideração da personalidade jurídica, com o direcionamento da execução contra os sócios, o que foi deferido pelo Juiz de 1º Grau em 2006. Após algumas tentativas frustradas de quitação do débito, o Juízo determinou a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Uberlândia, solicitando informações sobre vendas de imóveis do reclamado. De acordo com o desembargador, foi com essa providência que começou a despontar a fraude.

Isso porque, o sócio reclamado, em 09.07.04, efetivou a doação de um terreno na cidade de Uberlândia em favor de seus filhos, com cláusula de usufruto vitalício. E, conforme ressaltou o relator, esse imóvel foi adquirido pelo reclamado, em 12.04.00, quando a sua empresa se encontrava em plena atividade, o que leva á presunção de que a força de trabalho do reclamante, no período de setembro de 1996 a dezembro de 2000, fato gerador da contribuição previdenciária, se reverteu em benefício da família. Ou seja, não há como considerar válida a doação realizada quando já tramitava a reclamação trabalhista, desde janeiro de 2001. Certamente, a respectiva doação se deu em fraude à execução, haja vista que o procedimento do sócio foi deliberadamente no sentido de se desfazer de seu patrimônio pessoal para esquivar-se das dívidas contraídas, considerando o encerramento das atividades da empresa executada, o que o levou à condição inexorável de insolvência, enfatizou.

Para o magistrado, nem mesmo o argumento de que à época da doação o sócio não integrava, como pessoa física, o pólo passivo da execução tem força para isentá-lo de sua responsabilidade. É que essa obrigação surgiu no momento em que o crédito previdenciário foi constituído, o que ocorreu com a prestação de serviços, e não no momento em que foi aplicada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Assim, dando aplicação ao inciso II do artigo 593 do CPC, a Turma modificou a decisão de 1º Grau para declarar a ineficácia da doação realizada pelo sócio aos seus filhos.


Processo: 0013500-75.2001.5.03.0104 AP
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...