Documento apócrifo

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé

(29.07.11)

Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela 8ª Turma do TST a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo TRT da 2ª Região (SP).

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta. A sentença julgou improcedente a ação.

O juiz considerou correta a aplicação da justa causa na dispensa do empregado, porque este foi surpreendido consumindo bebida alcoólica em serviço e, mesmo após advertido e suspenso pelos seus superiores, persistiu na conduta imprópria.

Em recurso ao TRT-2, o empregado insistiu na irregularidade de sua dispensa, mas a sentença foi mantida. Ele recorreu então ao TST. Ocorre que seu advogado deixou de assinar a petição e as razões do recurso de revista apresentadas ao Regional, e os documentos foram considerados inexistentes, porque apócrifos.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST (Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI-1), o recurso sem assinatura será tido por inexistente, sendo considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais, o que não era o caso dos autos, já que ambas as peças estavam sem assinatura.

Ao conferir as peças que formaram o agravo de instrumento interposto no TST, no entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro observou que os documentos, reconhecidamente apócrifos segundo o TRT-2, estavam assinados pelo advogado. As assinaturas, porém, foram produzidas após o juízo de admissibilidade do recurso.

A atitude do advogado foi considerada desleal. “Apesar de estarem assinadas a petição de encaminhamento e as razões do recurso de revista trasladadas no agravo de instrumento, tais peças foram assinadas posteriormente”, observou o relator. “Assim, o agravante deixou de observar o dever de lealdade processual previsto nos artigos 14 e 17 do CPC alterando a verdade dos fatos, conduta que deve ser de pronto reprimida”.

O ministro destacou que a assinatura extemporânea poderia levar o julgador ao entendimento de que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista incorreu em erro material, o que não foi alegado pelo trabalhador.

O relator observou, ainda, que a falta de assinatura não é um erro passível de ser corrigido, e que o entendimento predominante no TST é o de que a assinatura constitui requisito formal indispensável à admissibilidade do recurso. “A assinatura posterior ao protocolo do recurso não é capaz de suprir a ausência de assinatura na peça recursal, por se tratar de prazo peremptório”, concluiu.

O empregado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (artigo 18 do CPC), por litigância de má-fé, “em decorrência da manifesta ofensa ao dever de lealdade processual”. (AIRR nº 169140-68.2008.5.02.0261 - com informações do TST).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...