Documento transmitido via fax só tem efeito legal se for idêntico ao original

Documento transmitido via fax só tem efeito legal se for idêntico ao original

quinta-feira, 4/10/2012 

O TST entendeu que documento transmitido via fax só tem efeitos legais se tiver fidelidade e correspondência com o original. Por unanimidade, a 5ª turma negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo TRT da 15ª região.

De acordo com a turma, a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a lei 9.800/99 dispõe ser indispensável que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais.

Em ação trabalhista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, um empregado interpôs recurso de revista ao TST com transmissão prévia da petição através de fac-símile. Ao apresentar a petição original em juízo, foi verificado que ela não guardava perfeita similitude com a que havia sido transmitida, fazendo com que o Regional concluísse pela ausência de pressuposto de admissibilidade, negando o seguimento do recurso ao TST.

O trabalhador apresentou novo recurso de revista, que também teve o seguimento negado em razão da ocorrência de preclusão consumativa (perda do direito de agir nos autos quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo outra vez). Inconformado, apresentou agravo de instrumento no TST e afirmou que não houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso via fax deve ser considerado inexistente após a apresentação do original em juízo. Sustentou, ainda, que o objeto da revista pleiteada não se limita à falta de similitude dos recursos.

Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ao permitir a prática de atos processuais através de transmissão de dados por fac-símile ou similar, a supracitada lei expressamente previu ser indispensável a qualidade e a fidelidade do material, bem como sua correspondência com o original. Ele concluiu que, "se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei".


Veja a íntegra do acórdão.
Processo relacionado:AIRR - 257040-18.2005.5.15.0137 

Extraído de Migalhas

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...