Doméstica atacada

DOMÉSTICA ATACADA: Dever de pagar indenização por agressão é de grupo, não de indivíduos

domingo, 25 de maio de 2014, 22:10

Se o credor tiver recebido o pagamento da dívida de forma parcial, os demais devedores continuam obrigados solidariamente a quitar o restante. Com base nesse entendimento, previsto no artigo 275 da Lei do Código Civil (10.406/2002), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou cinco jovens ao pagamento solidário de R$ 501,7 mil, por danos morais e materiais causados a uma empregada doméstica. Em 2007, enquanto esperava pelo ônibus para voltar para casa, ainda de madrugada, ela foi agredida e roubada. De acordo com o processo, os acusados disseram tê-la confundido com uma prostituta. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (21/5).

No único reparo feito à sentença, o desembargador Fernando Foch, relator do acórdão, determinou que os réus, por terem responsabilidade solidária no dano, também são devedores da integralidade das indenizações. Se inicialmente cada réu foi condenado a pagar um quinto do valor indenizatório, pela decisão colegiada, a autora poderá exigir a soma total de alguns ou de cada um dos condenados.

Sequelas da agressão
Às 4h30 da madrugada de sábado, dia 23 de junho de 2007, a doméstica aguardava o ônibus, em frente ao condomínio em que trabalhava, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, para voltar à sua casa, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Até que cinco jovens, vindos de uma festa, saíram do carro e começaram a xingá-la e espancá-la. Com a chegada de outras pessoas, fugiram, levando sua bolsa.

À Polícia, o proprietário do carro onde os agressores estavam confessou o crime e contou que ao ver a doméstica no ponto de ônibus, ele e seus parceiros julgaram tratar-se de uma prostituta. Por conta do episódio em si, mas também por essa declaração, o caso obteve ampla repercussão nacional.

Ele estava acompanhado de outros quatro jovens, com idades entre 19 e 21 anos. Todos foram condenados a penas que variaram de sete a oito anos, alguns em regime fechado, outros, em semiaberto. Mas o motorista do automóvel nunca foi preso. Foragido, obteve um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O benefício foi estendido aos demais rapazes, que chegaram a cumprir dois anos.

A doméstica ajuizou ação na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, pedindo a condenação dos cinco a indenizá-la por danos morais e materiais. A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro bloqueou os bens dos acusados e fixou a indenização por dano moral em R$ 100 mil para cada réu. Além disso, condenou-os a ressarcir a doméstica pelos R$ 1.722 gastos com tratamento médico. Uma perícia médica constatou sua incapacidade física por 30 dias, em decorrência da limitação funcional na mão e punho direitos, que a impediu de praticar “atividades nas quais haja demanda de esforços de membro superior direito, tais como a profissão de empregada doméstica”.

Os réus apelaram com vários argumentos. Entre ele o de que a vítima concorreu para a sequela porque não seguiu à risca o tratamento das lesões físicas. Um deles afirmou que não a agrediu fisicamente. Todos alegaram que a indenização por dano moral estava exagerada.

Em suas apelações, dois acusados argumentaram que a sentença desconheceu o fato de que são estudantes “desprovidos de recursos financeiros”. O último sustentou que a vítima, além de já receber benefício previdenciário, não teria sofrido “lesões psicopatológicas”.

A autora apresentou contrarrazões destacando que o valor da indenização era condizente com a repercussão dos fatos e o sofrimento e humilhação que lhe foram impostos, além da dor física e o grau de incapacitação cuja extensão ainda é desconhecida. Observou, ainda, que os réus não economizaram no pagamento de honorários a seus advogados.

Voto
Para o relator, afirmar que o dano moral não existiu ou não foi tão grave porque a autora, supostamente, não sofreu danos psicopatológicos, “é pretender reduzir a quase nada o princípio da ampla indenização do prejuízo extrapatrimonial pela via do desrespeito a qualquer mediana inteligência, nem se diga ao que de mais básico possa haver de consciência jurídica”.

“É até intuitivo concluir que o sofrimento moral e físico imposto à vítima, mais fraca, até por estar só e pela surpresa, exposta à sanha avassaladora dos agressores, mais fortes até pelo número e pelo preordenado intuito de julgar mulheres indefesas na madrugada e, se foram rameiras, lhes aplicar o corretivo que merecem: humilhação, medo, pilhagem”, pontua.

Segundo Foch, os cinco réus estavam atuando “em comum desígnio de malferir a integridade física e moral da autora e de outras mulheres, simplesmente porque em sua concepção, eram todas prostitutas”. Consequentemente, diz, não é determinante “se um ou outro réu deferiu este ou aquele golpe físico”. Mencionando o entendimento penal, salienta que o terceiro réu, que sustentou não ter participado das agressões, “é tão responsável pelos danos causados à autora quanto os demais litisconsortes”. Para o desembargador, o caso ilustra “mais um afloramento de fenômeno social extremamente grave, qual seja, essa conjugação de preconceito, barbárie e banalização do mal”.

Clique aqui para ler o acórdão [o número correto do processo é 012140-41.2008.8.19.0209]

 

Extraído de Voz da Barra
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...