Doméstica atacada

DOMÉSTICA ATACADA: Dever de pagar indenização por agressão é de grupo, não de indivíduos

domingo, 25 de maio de 2014, 22:10

Se o credor tiver recebido o pagamento da dívida de forma parcial, os demais devedores continuam obrigados solidariamente a quitar o restante. Com base nesse entendimento, previsto no artigo 275 da Lei do Código Civil (10.406/2002), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou cinco jovens ao pagamento solidário de R$ 501,7 mil, por danos morais e materiais causados a uma empregada doméstica. Em 2007, enquanto esperava pelo ônibus para voltar para casa, ainda de madrugada, ela foi agredida e roubada. De acordo com o processo, os acusados disseram tê-la confundido com uma prostituta. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (21/5).

No único reparo feito à sentença, o desembargador Fernando Foch, relator do acórdão, determinou que os réus, por terem responsabilidade solidária no dano, também são devedores da integralidade das indenizações. Se inicialmente cada réu foi condenado a pagar um quinto do valor indenizatório, pela decisão colegiada, a autora poderá exigir a soma total de alguns ou de cada um dos condenados.

Sequelas da agressão
Às 4h30 da madrugada de sábado, dia 23 de junho de 2007, a doméstica aguardava o ônibus, em frente ao condomínio em que trabalhava, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, para voltar à sua casa, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Até que cinco jovens, vindos de uma festa, saíram do carro e começaram a xingá-la e espancá-la. Com a chegada de outras pessoas, fugiram, levando sua bolsa.

À Polícia, o proprietário do carro onde os agressores estavam confessou o crime e contou que ao ver a doméstica no ponto de ônibus, ele e seus parceiros julgaram tratar-se de uma prostituta. Por conta do episódio em si, mas também por essa declaração, o caso obteve ampla repercussão nacional.

Ele estava acompanhado de outros quatro jovens, com idades entre 19 e 21 anos. Todos foram condenados a penas que variaram de sete a oito anos, alguns em regime fechado, outros, em semiaberto. Mas o motorista do automóvel nunca foi preso. Foragido, obteve um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O benefício foi estendido aos demais rapazes, que chegaram a cumprir dois anos.

A doméstica ajuizou ação na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, pedindo a condenação dos cinco a indenizá-la por danos morais e materiais. A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro bloqueou os bens dos acusados e fixou a indenização por dano moral em R$ 100 mil para cada réu. Além disso, condenou-os a ressarcir a doméstica pelos R$ 1.722 gastos com tratamento médico. Uma perícia médica constatou sua incapacidade física por 30 dias, em decorrência da limitação funcional na mão e punho direitos, que a impediu de praticar “atividades nas quais haja demanda de esforços de membro superior direito, tais como a profissão de empregada doméstica”.

Os réus apelaram com vários argumentos. Entre ele o de que a vítima concorreu para a sequela porque não seguiu à risca o tratamento das lesões físicas. Um deles afirmou que não a agrediu fisicamente. Todos alegaram que a indenização por dano moral estava exagerada.

Em suas apelações, dois acusados argumentaram que a sentença desconheceu o fato de que são estudantes “desprovidos de recursos financeiros”. O último sustentou que a vítima, além de já receber benefício previdenciário, não teria sofrido “lesões psicopatológicas”.

A autora apresentou contrarrazões destacando que o valor da indenização era condizente com a repercussão dos fatos e o sofrimento e humilhação que lhe foram impostos, além da dor física e o grau de incapacitação cuja extensão ainda é desconhecida. Observou, ainda, que os réus não economizaram no pagamento de honorários a seus advogados.

Voto
Para o relator, afirmar que o dano moral não existiu ou não foi tão grave porque a autora, supostamente, não sofreu danos psicopatológicos, “é pretender reduzir a quase nada o princípio da ampla indenização do prejuízo extrapatrimonial pela via do desrespeito a qualquer mediana inteligência, nem se diga ao que de mais básico possa haver de consciência jurídica”.

“É até intuitivo concluir que o sofrimento moral e físico imposto à vítima, mais fraca, até por estar só e pela surpresa, exposta à sanha avassaladora dos agressores, mais fortes até pelo número e pelo preordenado intuito de julgar mulheres indefesas na madrugada e, se foram rameiras, lhes aplicar o corretivo que merecem: humilhação, medo, pilhagem”, pontua.

Segundo Foch, os cinco réus estavam atuando “em comum desígnio de malferir a integridade física e moral da autora e de outras mulheres, simplesmente porque em sua concepção, eram todas prostitutas”. Consequentemente, diz, não é determinante “se um ou outro réu deferiu este ou aquele golpe físico”. Mencionando o entendimento penal, salienta que o terceiro réu, que sustentou não ter participado das agressões, “é tão responsável pelos danos causados à autora quanto os demais litisconsortes”. Para o desembargador, o caso ilustra “mais um afloramento de fenômeno social extremamente grave, qual seja, essa conjugação de preconceito, barbárie e banalização do mal”.

Clique aqui para ler o acórdão [o número correto do processo é 012140-41.2008.8.19.0209]

 

Extraído de Voz da Barra
 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...