Dono de imóvel fechado poderá ser penalizado

16/02/2012 - 14h15

Projeto sugere penalizar dono de imóvel fechado e sem conservação que for utilizado para crimes

O proprietário de imóvel fechado que se omitir de adotar providências já solicitadas para a conservação do espaço pode passar a enfrentar sérios embaraços se for transformado em lei projeto que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 19/12), assinada pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), o dono poderá responder por contravenção se a omissão favorecer o uso do imóvel como ponto para a prática de crimes.

Atos ilícitos de menor potencial lesivo que os crimes, as contravenções são punidas com prisão simples ou multas. No projeto, o senador sugere a multa ou prisão de dez dias a dois meses. Diz que o objetivo é desestimular a continuidade de situação muito comum nos centros urbanos do país: imóveis abandonados que acabam servindo como depósito de droga ou material roubado por causa da atitude omissa dos donos.

Armando Monteiro incluiu novo tipo penal entre os ilícitos referentes à paz pública, descritos em capítulo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele diz que evitou sugerir um enquadramento penal que pudesse levar os proprietários a serem acusados de coautoria ou participação criminosa.

O projeto, ainda sem relator indicado, será examinado na CCJ de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Portanto, poderá ter uma tramitação mais rápida, pois deve ir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se for aprovada nessa comissão.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...