Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho

Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho


Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse levaram a seguinte proposta: fecundar o óvulo de Michelle e transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

Clique aqui e veja a matéria.

Duas mulheres de Goiás conseguiram autorização para tentar ter um filho, em um caso inédito. Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse procuraram o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para realizar o desejo de ter um filho.

“Foi a forma que nós encontramos mesmo. Ter um pedacinho de mim brotando nela, então é a única forma que a gente teria é compartilhar esse sonho que a gente amadureceu juntas”, conta Michelle Almeida Generozo, auxiliar administrativa.

Para compartilhar a maternidade, o casal levou a seguinte proposta: fecundar, no laboratório de reprodução humana, o óvulo de Michelle, usando o sêmen de um doador anônimo, retirado de um banco de sêmen. Depois, transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

O médico estranhou o pedido. “Inicialmente ficamos um pouco surpresos, porque nessa situação geralmente a gente faz um procedimento mais simples preservando a saúde das pacientes”, questiona o ginecologista Mário Approbato.

O pedido inédito fez com que o laboratório e as pacientes procurassem o Conselho Regional de Medicina de Goiás para saber se existe alguma restrição para esse tipo de procedimento. Quase um ano depois veio a resposta. Os conselheiros autorizaram Michelle e Thaíse a ter um filho da forma como elas sempre imaginaram.

O casal já passou por todos os exames exigidos para o procedimento, mas, segundo a Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB de Goiás, será preciso enfrentar uma outra barreira, desta vez pelo registro da certidão de nascimento.

“Quando a criança nascer, a mãe que constará na certidão será a mãe que dará a luz. É a doadora do útero e não a doadora do óvulo. A mãe biológica terá que buscar a Justiça para reconhecer a dupla maternidade”, explica Cínthia Barcelos.

 

Fonte: G1

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...