Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho

Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho


Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse levaram a seguinte proposta: fecundar o óvulo de Michelle e transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

Clique aqui e veja a matéria.

Duas mulheres de Goiás conseguiram autorização para tentar ter um filho, em um caso inédito. Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse procuraram o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para realizar o desejo de ter um filho.

“Foi a forma que nós encontramos mesmo. Ter um pedacinho de mim brotando nela, então é a única forma que a gente teria é compartilhar esse sonho que a gente amadureceu juntas”, conta Michelle Almeida Generozo, auxiliar administrativa.

Para compartilhar a maternidade, o casal levou a seguinte proposta: fecundar, no laboratório de reprodução humana, o óvulo de Michelle, usando o sêmen de um doador anônimo, retirado de um banco de sêmen. Depois, transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

O médico estranhou o pedido. “Inicialmente ficamos um pouco surpresos, porque nessa situação geralmente a gente faz um procedimento mais simples preservando a saúde das pacientes”, questiona o ginecologista Mário Approbato.

O pedido inédito fez com que o laboratório e as pacientes procurassem o Conselho Regional de Medicina de Goiás para saber se existe alguma restrição para esse tipo de procedimento. Quase um ano depois veio a resposta. Os conselheiros autorizaram Michelle e Thaíse a ter um filho da forma como elas sempre imaginaram.

O casal já passou por todos os exames exigidos para o procedimento, mas, segundo a Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB de Goiás, será preciso enfrentar uma outra barreira, desta vez pelo registro da certidão de nascimento.

“Quando a criança nascer, a mãe que constará na certidão será a mãe que dará a luz. É a doadora do útero e não a doadora do óvulo. A mãe biológica terá que buscar a Justiça para reconhecer a dupla maternidade”, explica Cínthia Barcelos.

 

Fonte: G1

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...